Pode Viajar Com Cópia De Identidade?

Turismo: Pode Viajar Com a Cópia Da Identidade?

Essa é uma pergunta muito comum, é uma das dúvidas mais recorrentes para quem vai viajar e ela permite duas respostas, sim e não, ficou confuso? Não se preocupe que agora nós vamos explicar. A verdade é que não é possível mais nos dias de hoje se fazer uma viagem somente com a cópia da sua identidade, é preciso que esteja com seu documento original em mãos, qualquer um dos documentos aceitos para viagens, mas essa regra tem sim uma exceção e agora vamos falar sobre ela aqui.

A única possibilidade de uma pessoa viajar apenas com a cópia da sua identidade é se essa cópia estiver legível, em boas condições (sem rasgos, rasuras, partes apagadas, etc.) e o mais importante, é imprescindível que esta cópia da identidade esteja autenticada em cartório, o que faz o seu reconhecimento ter valor perante a lei, o que faz neste caso, as empresas de transporte serem obrigadas a aceitar essa cópia como documento oficial. É importante aqui também esclarecer o que é considerado como documento de identidade no Brasil e o que é aceito pelas empresas de transporte, sejam elas de transporte rodoviário ou de transporte aéreo.

A seguir uma lista de quais documentos podem ser usados nesse caso:

  • O RG ou Registro Geral do brasileiro, mais conhecido simplesmente por documento de identidade.
  •  A CNH ou Carteira Nacional de habilitação desde que esteja com uma foto sua.
  • A Carteira de trabalho, desde que esteja em bom estado e com a foto de identificação
  • Uma identificação profissional trabalhista, desde que esteja em bom estado e que tenha sido emitida por algum órgão reconhecido pelo governo, por associações ou federações, com a condição de que esses órgãos sejam oficiais e reconhecidos dentro do território brasileiro. Um exemplo de entidades: A OAB (Ordem de advogados do Brasil), o CREA (Conselho estadual de engenharia e agronomia), o CRM (Conselho Nacional de Medicina), entre outras entidades.
  • O passaporte brasileiro.
  • A cópia de um desses documentos desde que ela esteja autenticada corretamente.
  • O boletim de ocorrência no caso de você ter perdido ou ter sido roubado o seu documento, mas há um detalhe importante para você observar nesse caso, é a data de registro do boletim de ocorrência, pois normalmente as empresas não aceitam um BO após 30 dias da sua data de realização, no caso das empresas aéreas esse prazo é normalmente ainda menor, de 15 dias, pois é subentendido que nesse tempo você tem a capacidade de já ter feito um novo documento.

Um detalhe importante que muita gente pode esquecer é que não é preciso o uso do passaporte para viagens aéreas dentro do Brasil, você pode usar se quiser, mas não há uma obrigatoriedade quanto a isso. Outra informação que pode ser interessante para quem tem planos de viajar pela América do Sul, é que em muitos países vizinhos não é preciso o uso de passaporte para a entrada, eles pedem apenas a apresentação do documento de identidade brasileiro.

Documentos Para Viagens

Documentos Para Viagens

Como Fazer a Autenticação De Cópia De Documento Em Cartório?

Como informamos acima é possível viajar com a cópia do RG desde que ela seja autenticada em cartório, por isso vamos aqui explicar de uma maneira breve como fazer esse procedimento de autenticação, já que ele não é algo tão comum no nosso cotidiano e por isso pode haver muitas pessoas com dúvidas sobre como fazer e aonde fazer. A autenticação é feita em uma xerox (cópia) do documento original e quem vai atestar o seu caráter oficial como documento é o tabelião do cartório ou funcionário em nome do tabelião.

Para você autenticar o seu documento, é preciso que você tenha em mãos o seu documento original, se você não tiver por motivo de roubo ou perda, não será possível fazer o procedimento, a cópia não pode ser feita a partir de outra cópia, é impossível.  Você deve ir ao cartório de notas da sua cidade, onde provavelmente quem vai te atender será um escrevente que vai verificar a veracidade das informações, carimbar e assinar.

É claro que o documento levado até o cartório deve estar em bom estado, afinal é preciso que os escreventes possam verificar as suas informações, além disso, se o documento não estiver em bom estado pode ser que a cópia não fique boa ou sequer legível. Agora você pode se perguntar o que o cartório considera boas condições de documentos, pois vamos lá, não podem haver partes rasgadas, o documento não pode ter passado por processo de adulteração, seja por meio de lavagens, de solventes ou outros, não pode haver partes escritas à lápis, não pode ter partes de espaço em branco (da escrita) e o documento não pode ser impresso em papel do tipo térmico, que também é conhecido por papel de fax.

Outros Casos De Transporte De Passageiros

Autenticação De Cópia De Documento Em Cartório

Autenticação De Cópia De Documento Em Cartório

No assunto de transportes, há alguns outros pontos que podem também gerar muita dúvida, são eles o transporte de crianças e jovens (menores de idade) e as viagens internacionais. Vamos começar falando sobre o transporte de menores de idade, que no passado era muito pouco regularizado, mas que hoje segue leis bem rígidas. Antigamente se aceitava apenas a certidão de nascimento da criança com garantia de identidade, hoje em quase 100% dos lugares somente é aceito documentos com fotos, isso porque dessa forma é possível confirmar a fisionomia do menor. Na dúvida não arrisque, tenha os documentos corretos em mão.

Em casos que a criança vai viajar com um dos pais, é preciso a autorização por escrito autenticada pelo outro pai para que a criança possa viajar, ou então há uma outra possibilidade, pois hoje você pode colocar um adendo no passaporte do seu filho, dizendo que ele está autorizado a viajar com somente um dos pais (para viagens de avião no caso), essa é uma regra no mundo da aviação, já nas empresas de transportes rodoviário, essa regra pode mudar dependendo da companhia. Já no caso de viagens em que os menores de idade sejam acompanhados de outros adultos, então é preciso da autorização por escrito e autenticada dos dois pais ou responsáveis legais da criança.

É importante se atentar que não é qualquer autorização que é aceita, há um documento especifico padronizado para estas finalidades, essa autorização pode ser obtida tanto no site do Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, quanto no site da Polícia Federal, digite no google.com “Autorização para viagem de menor de idade CNJ / Polícia Federal”. Você deve baixar o arquivo que vem em formato PDF, em seguida imprimir duas vias que deverão ser levadas a algum cartório para o procedimento de reconhecer firma, que se trata de reconhecer a assinatura dos pais diante a lei, o que garante a veracidade e a validade do documento. Cada documento desse vale apenas para uma criança, no caso de mais de uma é preciso também de mais de uma autorização. Você pode adicionar uma data de validade na autorização ou automaticamente ela será válida pelo período de 2 anos.

No caso de viagens para o exterior, principalmente quando se trata de países fora da América do Sul, não há nenhuma possibilidade de viajar com cópia de documentos, nem se a cópia for autenticada, pois para esse tipo de viagem é preciso ter o passaporte em mãos e muitas vezes também o visto. O visto é um documento que comprova que o seu país de destino permitiu a sua entrada, ele deve ser feito com antecedência, pois pode demorar algum tempo para ser emitido. Há alguns países que exigem o visto para a entrada de brasileiros e o passaporte não é suficiente, um exemplo é o próprio Estados Unidos da América. Os países da Europa em sua maioria só exigem visto de brasileiros se o prazo de estadia for de mais de 3 meses.

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