Quanto Em Dinheiro Eu Posso Entrar No Brasil?

Se você está voltando de viagem para o Brasil, ou até mesmo se mora no exterior e pretende passar uns dias no país, pode surgir à dúvida de quanto dinheiro você pode entrar no país. Se você tem essa dúvida, confira a resposta abaixo, assim como os detalhes de como funciona a declaração de bens, tanto na chegada quanto na saída do país.

Quanto Em Dinheiro Eu Posso Entrar No Brasil?

Essa dúvida é muito comum, e normalmente há na internet respostas desencontradas, cada uma falando sobre um valor que se pode entrar no país, o que pode causar certa confusão nos viajantes.

Na realidade, é possível entrar e sair do Brasil com quanto dinheiro quiser/tiver, porém, o limite existe sim para a quantia que não precisa ser declarada.

Seguindo a legislação, todo viajante é obrigado a declarar os valores em espécie, ou seja, o dinheiro vivo que carrega consigo, caso esse valor ultrapasse os R$ 10.000,00 reais, ou o que seja equivalente a esse valor na época em moeda estrangeira. Na cotação atual do mês de março do ano de 2020, é possível, por exemplo, entrar no país com cerca de $ 1.975,00 dólares.

No caso, se o valor que você carrega ultrapassa esse limite, é necessário que seja declarado para a Receita Federal, pois de acordo com a lei, se caso esteja com um valor maior que esse não declaro, a fiscalização pode apreender o dinheiro e ainda responder a um processo.

Para carregar mais que esse valor em espécime, é necessário que preencha a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV), não sendo cobrado nenhum tributo para quem ultrapassa tal limite, somente sendo cobrada a apresentação da declaração na fiscalização aduaneira, juntamente com o valor portado.

Claro que o dinheiro precisa ser formalmente comprovado, e possuir fonte lícita, que esteja declarada, ou seja, caso você tenha obtido moeda estrangeira, ela não pode ter sido trocada em uma casa de câmbio que não está autorizada a realizar tal operação.

Essa operação existe para que haja controle da evasão de divisas, crimes financeiros e lavagem de dinheiro, controlando possíveis crimes financeiros que poderiam ocorrer com a entrada de dinheiro ilícito no país. Por isso, se você está somente viajando com uma quantia alta de dinheiro própria, não tem muito com o que se preocupar, fora fazer a declaração de maneira correta.

É importante ressaltar que esse é um valor individual, ou seja, se você esta viajando em grupo, cada um dos membros pode portar até essa quantia de R$ 10.000,00 reais sem a declaração, e também que esse total é a soma dos recursos em espécie, em cheques e em cheques de viagem.

Como Fazer a Declaração Dos Valores Em Espécie?

A Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) pode ser feita de três maneiras diferentes, para o controle da entrada de recursos no país.

A primeira forma da declaração é a Declaração de Entrada de Bens e Valores, essa é feita quando o dinheiro está entrando no país, sendo possível encontrar ela no site da Receita Federal. Consequentemente, há a Declaração de Saída de Valores, que é feita quando a quantia acima de dez mil reais está saindo do país, e também pode ser encontrada no site da Receita Federal.

A terceira forma de declaração é a Declaração de Regime de Admissão Temporária, que acontece em alguns casos especiais, sendo esses listados no site da Receita Federal, como por exemplo, para viajantes que moram no exterior.

As declarações podem ser preenchidas por meio online, porém, se o viajante preferir, é possível também fazer o papel em uma unidade da Receita Federal Brasileira, e depois os agentes inserem as informações no sistema eletrônico.

O preenchimento da declaração é feito da seguinte forma: primeiro se preenche os dados solicitados, como documentos, número do passaporte, etc. Depois, serão incluídos todos os bens de declaração obrigatória, assim como declarar o valor total da aquisição de cada um dos bens, incluindo também os impostos que foram pagos no exterior. É necessário, após o preenchimento, transmitir a declaração, que consiste em gerar um número para ser usado tanto para a consulta como para a impressão do papel, e por último, emitir o Documento de Arrecadação da Receita Federal (chamado de DARF), caso haja impostos a serem pagos devido aos valores declarados.

Depois de preenchida, é necessário que a declaração seja registrada para que ela se torne válida. Quando ela é preenchida por menores de idade, deve haver um maior de idade para registrar a declaração em um posto da Receita Federal, sendo esse maior de idade um dos pais ou então outro responsável legalmente pelo menor.

Declaração Dos Valores Em Espécie

Declaração Dos Valores Em Espécie

É possível encontrar o modelo da declaração no site da receita, havendo a possibilidade de preencher o formulário quantas vezes for necessário, antes do registro feito, com isso, podem-se alterar os dados preenchidos até tal registro. A partir do site da Receita Federal é possível consultar declarações que já foram registradas, e também consultar a situação fiscal de bens que já foram declarados.

Como Apresentar a Declaração À Fiscalização?

Esse registro deve ser feito a partir de trinta dias antes da ora do embarque, tanto para sair como para chegar ao país.

Existe uma área de controle de bens e viajantes da Receita Federal Brasileira nos aeroportos internacionais, em pontos de fronteiras terrestres e também em portos. Nesses locais, você irá apresentar a declaração individual impressa ou pelo código de barras dela em um celular, junto dela, deve ser apresentado o comprovante de recolhimento de tributos, caso se aplique.

Receita Federal Brasileira

Receita Federal Brasileira

Para a entrada no Brasil o viajante deve portar a declaração que foi apresentada a unidade da Receita Federal, assim como a quantia que seja igual ou superior ao limite estabelecido. Os estrangeiros devem entregar o comprovante do recebimento daquele valor, por ordem de pagamento na moeda estrangeira ou comprovante do saque, caso tenha sido usado cartão.

Para a saída do país, o viajante precisa apresentar o montante que foi declarado e o comprovante de aquisição de moeda estrangeira em instituição legalizada, que está credenciada a operar com câmbio no Brasil.

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