Precisa de Passaporte Para Viajar de um Estado para o Outro?

Para Viajar De Um Estado Para O Outro Dentro Do Brasil Precisa De Passaporte?

Essa é uma pergunta muito mais comum do que ela parece ser, isso porque muitas pessoas que vão viajar não sabem quais são os documentos de que precisam exatamente para poder se deslocar pelo Brasil, principalmente as pessoas que vão fazer viagens de avião, mas se esse é o seu caso e você não possui passaporte não se preocupe, pois não precisa desse documento para se deslocar dentro dos estados da nação brasileira e nem para se deslocar para o distrito federal.

Viajar dentro do Brasil é muito simples, seja a sua viagem feita de carro, de ônibus ou de avião, basta que você não deva nada para a polícia que terá uma passagem tranquila pelos postos de guarda, postos de fiscalização e pelos terminais das companhias aéreas, os documentos que são necessários para se deslocar de um lugar ao outro dentro do Brasil, é o simples e rotineiro RG, ou qualquer outro documento que tenha seu nome junto a uma foto, o famoso documento com foto, tal como a carteira de habilitação e a carteira de trabalho, que também são válidas para viajar pelo Brasil.

Outros documentos válidos para a realização de viagens dentro do território brasileiro, é o título de eleitor, mas não aquele no formato antigo, só é possível usar o título de eleitor se por acaso ele tiver um suporte eletrônico, ou seja, se o cidadão já tiver realizado o cadastro no sistema de biometria na sua comarca de votação e esse título já constar no registro do supremo tribunal eleitoral do seu estado. Outro documento que pode ser apresentado em sua forma eletrônica é a carteira de habilitação, chamada de CNH-e.

CNH-e

CNH-e

Se você tiver passaporte e quiser usar esse documento em uma viagem nacional, também é possível, é claro que ninguém irá lhe impedir, se ele estiver dentro do prazo de validade e com todas as informações corretas, você pode usar, mas não há necessidade ou uma obrigatoriamente quanto ao uso dessa documentação, então se você não tem, não precisa fazer um passaporte, apenas com o objetivo de uso em viagens nacionais.

No caso dos viajantes crianças, ou seja, as pessoas que tenham menos de 12 anos de idade, essas além de um documento para comprovar as suas informações, que pode ser um RG (registro geral), um passaporte ou uma certidão de nascimento, elas também precisam estar acompanhadas pelos pais, pois se não estiveram acompanhadas pelos pais, são necessários outros documentos que comprovem que o deslocamento da criança foi consentido pelos responsáveis legais por ela, sejam eles os pais ou outros adultos responsáveis, como avós, etc.

Esse documento que permite a criança a viajar com outros adultos, é necessário para pessoas que não sejam parentes dos pais em até o terceiro grau de parentesco, se caso a criança estiver acompanhada de um parente próximo que não seja pai e mãe, não precisa de documentação reconhecida em cartório, mas é imprescindível que o adulto parente próximo esteja com a certidão de nascimento da criança, para que as autoridades no aeroporto possam verificar os parentescos.

Essa documentação caso a criança não seja acompanhada pelos pais, deve ter a autorização dos pais, ou do responsável legal pela criança, de aquele responsável que está com a criança está autorizado a viajar com ela em sua responsabilidade, essa autorização que normalmente é exigida com escrita de próprio punho e com firma reconhecida em cartório, para oficializar a validade do documento, os responsáveis que vão viajar com a criança é claro precisam estar portando os seus próprios documentos de identidade.

O que pode existir talvez entre uma região ou outra, como uma forma de controlar o deslocamento de indivíduos pode ser a carteira de vacinação, quando por exemplo, há uma área ou região do país que está sendo muito afetada por uma doença, ou outra situação de saúde, os indivíduos que vem desses lugares, podem ter essa carteirinha exigida, para que assim as autoridades consigam saber que eles estão protegido e que não há a possibilidade de transmitir nenhuma enfermidade para os moradores locais.

Viagens Para Países Da América Do Sul Ou Parceiros Do Brasil

Viagens Para Países Da América Do Sul

Viagens Para Países Da América Do Sul

As viagens internacionais precisam do uso de passaporte, principalmente para países que não sejam parceiros sul americanos, nesse caso o passaporte deve estar dentro da validade e com todas as informações corretas, somente assim é permitido o embarque em um voo internacional de longa distância.

No casos dos países que fazem parte do grupo conhecido como Mercosul, os quais são a Argentina, o Equador, a Colômbia, a Bolívia, o Chile, o Peru, o Paraguai, o Uruguai e a Venezuela, mesmo já sendo a viagem classificada como viagem internacional, não é preciso um passaporte válido para realizar esse deslocamento, basta o seu documento de identidade com foto, o RG (registro geral), que você conseguirá entrar no país tranquilamente e sem problemas maiores, nem no aeroporto brasileiro e nem na chegada ao país de destino do seu voo.

No caso de crianças em voos internacionais, diferentes companhias aéreas podem ter diferentes procedimentos de como permitem ou não a viagem de crianças, sejam elas apenas bebes ou sejam elas um pouco maiores (ainda que abaixo dos 12 anos de idade). No caso, se a criança não viaja com os pais, assim como em viagens dentro do próprio Brasil é preciso que os adultos responsáveis que a acompanham, se eles não forem parentes de até terceiro grau, que eles tenham em mãos uma autorização de saída da criança do país, que deve ser feito pelos pais com reconhecimento de firma em cartório, em alguns casos é preciso de até autorização judicial.

Algumas companhias ainda permitem que crianças viagem sozinhas, sem nenhum adulto, nesse caso é designado que um comissário de bordo fique responsável por ela, sempre acompanhada da autorização dos pais. Há algumas companhias aéreas, no entanto, que limitam essa viagem de uma criança sozinha, somente sendo possível essa realização no caso da criança ter mais do que 5 anos de idade, normalmente esses casos que envolvem pessoas abaixo dos 12 anos de vida, são fiscalizados diretamente pela Polícia federal dos aeroportos.

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