Conforme aumenta o número de passageiros que usam avião para viajar também crescem as reclamações por causa dos atrasos ou cancelamento dos voos, fato que pode prejudicar programações importantes, como reuniões de negócios, por exemplo. Estatísticas apontam que ao final do ano as queixas evoluem junto com a demanda. Por vezes, quando chove, as companhias atrasam o voo no sentido de esperar a pista secar em consequência da própria segurança a oferecer aos clientes.
Assistência aos Passageiros: Voos Cancelados ou Atrasados
Conforme a legislação vigente em termos de aviação civil, os (as) passageiros (as) precisa assistência ao levar em conta que o atraso ultrapasse quatro horas, ou quando se cancela os voos:
- A: Por exemplo, o primeiro dever das companhias durante o processo atrasado consiste em estabelecer comunicação clara e objetiva com clientes, não apenas entre os presentes, como também a quem não chegou aos aeroportos, comunicação que pode ser estabelecida via e-mail ou telefone.
- B: Outro tipo de direito que os passageiros com voos cancelados ou atrasados possuem consiste na alimentação. Em grande parte dos casos as companhias fornecem valer que podem ser substituídos por alimentos que são vendidos nos restaurantes espalhados dentro da zona aeroportuária.
- C: Nos casos de cancelamento de voos existe o dever de companhias concederem não apenas os leitos em hotéis próximos como também o transporte à ida e volta ao aeroporto na hora próxima para a nova data de viagem.
- D: Conforme o caso e de acordo com a oferta as empresas podem providenciar voos em outras empresas que oferecem o mesmo trajeto e com qualidade semelhante. A mudança pode acontecer para empreendimentos que pertencem ou não à companhia. No caso de não pertencerem vai ser necessário endossar o valor da passagem para a outra instituição.
- E: Em casos de voos cancelados ou atrasados o direto fica a favor de clientes, o que implica dizer que caso exista o desejo por parte de quem comprou o bilhete e se sente lesado as companhias precisa reembolsar de forma integral a clientela.
Regras Gerais e os Direitos de Clientes: Voos Atrasados ou Cancelados
Não de pode ignorar o fato de que quando há mal tempo as companhias possuem o dever de assegurar a viagem ao atrasar os voos por causa das pistas molhadas. Quando acontecem fenômenos meteorológicos do gênero o aeroporto fica fechado e mesmo ao existir o desejo da companhia em viajar para não perder clientes, o ato deixa de ser permitido de acordo com a legislação civil em consequência de desastres que aconteceram no passado. Porém, depois de quatro horas se o tempo estiver contraindicado o fato não implica em dizer que companhias deixam de ter que assegurar os direitos de quem compra o bilhete. Ao contrário, quando expirado o tempo regulamentar existe o dever de prestar a assistência. De fato, empresas que se preocupam com o bem-estar da clientela podem começar a tomar as providências antes de expirar o tempo de 240 minutos referentes ao atraso, como iniciar a comunicação de forma constante e oferecer os tíquetes se alimentar. Interessante notar que os passageiros possuem o direito de concordar ou não com os procedimentos. Independente da razão, nos casos em que acontece o cancelamento do voo a legislação nacional aponta que existe a necessidade básica da empresa fornecer acomodação a quem comprou as passagens, ou mesmo reencaminhar o voo às outras companhias concorrentes, desde que a qualidade do serviço comprado seja semelhante. Por exemplo, quem compra passagem de primeira classe não pode receber bilhete de terceira classe para fazer o trajeto em avião de outro empreendimento, a não ser que por causa da emergência a clientela aceite, visto que ainda existe a necessidade do reembolso. Caso passageiros não aceitem viajar com outras empresas ou a qualidade do nível de assistência da companhia existe o direito de requerer na íntegra os valores gastos para fazer a compra do bilhete.
Voos Cancelados e Atrasados no Exterior
De fato, o atraso e cancelamento de voos acontecem não apenas no Brasil como também nas zonas aeroportuárias do mundo inteiro por diferentes tipos de razões. Quem deseja saber informações a respeito precisa conhecer a legislação básica da aviação civil que existe no país de origem antes de confirmar a viagem, conforme indica grande parte dos especialistas. Esse fato tem importância fundamental para evitar futuros transtornos que podem tornar amargar o gosto doce do passeio ou encontro de negócios. Vale ressaltar que a necessidade de fazer a consulta existe inclusive em casos nos quais as companhias sejam do Brasil. Na rede mundial de computadores (conhecida como internet, popularmente), passageiros possuem o direito de confirmar os horários de ida e vinda de forma oficial. Procure imprimir e salvar na caixa de entrada do e-mail as informações. As regras não são globais! Por exemplo, em voos norte-americanos não existe a exigência de companhias reembolsarem passageiros por causa de cancelamento ou atrasos de voos, o que não implica que o reembolso pode acontecer de acordo com o contrato de transporte que existe disponível no site das empresas. Por esse motivo que conferir as informações consiste em ponto fundamental para ter a certeza sobre os direitos que existem no exterior por conta de danos ao transporte aéreo da viagem.
Por outro lado, grande parte dos países que integram a União Europeia possuem regras que são consideradas melhores em favor dos clientes. Em exemplo vale destacar que caso exista dano no voo entre as nações membras e há necessidade de pagar pelo menos seiscentos euros não apenas por conta dos atrasos e cancelamentos como também em consequência do transtorno gerado a quem compra as passagens, desde que a culpa seja da companhia. Ou seja, ao acontecer mal tempo e a zona aeroportuária for fechada a culpa não está em quem vendeu os bilhetes. Porém, se o motivo de atraso ou cancelamento de voo acontecer por causa de mal tempo, o que representa situação constante em terras europeias durante épocas frias do ano, então existe a necessidade de conceder refeição e leitos em hotéis à clientela.
Artigo Escrito por Renato Duarte Plantier