Para muitas pessoas a alegria de finalmente desembarcar no seu destino após uma viagem de avião – curta ou longa – se transforma em tensão quando descobrem que sua bagagem foi extraviada. Nada mais chato do que chegar ao seu destino sem as roupas e objetos que você selecionou para passar os dias passeio ou trabalho.
Aquele momento em que você observa a esteira impaciente e não vê a sua mala chegar é um dos mais complicados, em determinado momento você percebe que todos os passageiros já pegaram a sua bagagem menos você. O que mais chateia os passageiros é saber que terão uma grande dor de cabeça no procedimento necessário.
Para se ter uma ideia no ranking de principais reclamações reportadas a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) o extravio de bagagem aparece em segundo lugar. Quando uma coisa dessas acontece não tem fórmula mágica para resolver, contudo, tem alguns cuidados antes do embarque e na forma de reclamar a sua bagagem que podem te ajudar na hora do reembolso.
Cuidados Antes do Embarque
Declaração
O primeiro passo para garantir o reembolso no caso de sua mala ser extraviada é fazer uma declaração do que está levando. Identificar as suas malas é algo básico a ser feito, mas a declaração é um passo adiante quando o assunto é garantir o seu reembolso. Saiba que antes de despachar a sua bagagem você pode declarar o valor estimado dela.
Para fazer isso é necessário pagar uma taxa que é estipulada pelas companhias aéreas, cada companhia tem o seu valor. Fique atento que num caso desses as companhias tem liberdade para revistar a sua mala e assim negociar com o passageiro o valor que irá ser declarado.
Declarar o valor da sua bagagem é uma forma de seguro, pois se a sua mala for extraviada o valor que foi declarado irá ser reembolsado pela companhia. É importante ressaltar que objetos de valor como aparelhos eletrônicos e joias não podem ser declarados. Esses objetos devem ser levados na sua bagagem de mão para que estejam mais seguros.
Comprovantes
Outro recurso que você tem é guardar os comprovantes dos itens que você acabou de comprar. Quando estamos voltando de uma viagem, por exemplo, costumamos ter conosco objetos que acabamos de comprar. Se você não tem comprovante de todos os itens pode fotografar os objetos que estão na sua mala como uma garantia.
Como Agir Quando Sua Mala é Extraviada
Primeiros Procedimentos
Assim que perceber que a bagagem não chegou na sala de desembarque vá ao balcão da companhia aérea e peça o formulário Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), preencha-o corretamente. É importante que você vá ainda ao escritório da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que fica dentro do aeroporto.
Nos casos de voos domésticos as companhias aéreas têm até 30 dias para fazer a devolução dos seus pertences no endereço que você indicou. Em viagens internacionais o prazo é de 21 dias.
Indenização
Se a empresa não conseguir devolver a bagagem do passageiro até o fim de prazo estabelecido o Código de Defesa do Consumidor determina que a empresa faça o pagamento do valor equivalente a mala e aos objetos que nela estão contidos. Também é necessário que a empresa pague as despesas que eventualmente o cliente tenha devido ao extravio da bagagem, como, por exemplo, comprar roupas para substituir as perdidas. Guarde os seus recibos para poder receber esse valor.
O Código determina que a empresa precisa reparar completamente o dano, o texto entende que nessa relação a companhia aérea tem mais poder uma vez que é ela quem está no controle e por isso mesmo é ela quem tem maior responsabilidade. Contudo, a maior parte das companhias aéreas brasileiras estipulam um limite para a indenização. Esse valor pode variar de R$ 43,00 por quilo da mala a até R$ 2.200,00.
Recorrendo à Justiça
No caso de o consumidor não entrar num acordo com a companhia aérea a respeito do montante sugerido pode tentar fazer uma negociação administrativa através do Procon. Esse tipo de queixa é uma das mais comuns no Procon. É possível ainda que o consumidor recorra à Justiça. Quando a causa não passa de 40 salários mínimos é possível entrar com uma ação no Juizado Especial Cível. Esses casos não exigem a contratação de um advogado.
Companhia Estrangeira
A lei brasileira somente terá valor num voo de uma empresa estrangeira se o contrato foi firmado no Brasil. Quando o contrato é firmado no exterior a legislação do país de origem é que vale. Grande parte dos países usa a Convenção de Varsóvia que diz que a companhia aérea deve pagar 20 dólares por quilo de passagem que foi extraviada.
Infelizmente nesses casos é muito custoso e extenuante entrar com um processo no exterior para tentar receber um valor maior. A dica é que o passageiro contrate um seguro viagem antes de embarcar para que os seus valores sejam reembolsados no caso de ter a sua bagagem extraviada.
Muita Calma Nessa Hora
É normal ficar estressado e sem chão quando você chega ao seu destino de viagem e descobre que ficou sem a sua bagagem com as suas roupas e artigos de higiene. Acima te demos dicas para tornar o processo de indenização mais simples, a seguir vamos te dar dicas práticas para conseguir dar um jeito para aproveitar a sua viagem mesmo sem bagagem.
Prioridades
Quem foi para uma viagem de negócios, por exemplo, e precisar de alguma roupa que estava na mala para uma reunião deve ter foco em conseguir uma peça para substituir. No caso de você precisar comprar uma roupa para um evento da viagem é bom guardar o cupom fiscal para ser reembolsado. Use a internet para encontrar uma loja que fique no caminho para o hotel, por exemplo, para comprar a sua roupa.
Divirta-se
Quem viajou como turista tem que deixar de lado as preocupações e apenas se divertir. Claro que seria muito mais legal ter as suas roupas e escova de dentes, mas nada que você não possa comprar e ainda levar como souvenir dessa viagem.
Se você costuma viajar bastante, deve saber dos procedimentos para o caso de extravio de bagagens. Porém, é importante que todos saibam como proceder, mesmo que as viagens não sejam algo tão frequente na vida das pessoas. O extravio de bagagem (quando suas malas não chegam ao destino, junto com você) pode acontecer com qualquer pessoa.Como proceder? Seja em via aérea ou via terrestre, a primeira coisa a se fazer é comunicar ao representante da empresa o extravio de sua bagagem.
Você deve fazer uma reclamação formal e documentada do fato, em balcões destinados a este fim. É sempre responsabilidade da empresa o transporte de passageiros, bem como de suas bagagens. A empresa deverá encontrar e devolver sua bagagem no prazo máximo de 30 dias. Após isso, se não for encontrada, a empresa deverá indenizar o passageiro, pela perda. Aconselha-se que objetos de valor (como joias, dinheiro, etc) sejam carregados em malas de mão. O endereço em que você irá ficar deve ser comunicado, para que a empresa lhe entregue a bagagem, depois de encontrada.