Lei Italiana
Quando se trata de reprodução assistida, na Itália, só é considerado mãe, quem efetivamente dá a luz a criança.A Lei Italiana só reconhece como sendo pais biológicos, como responsáveis de fato pelo bebê, se a mãe de aluguel,ou a mulher que emprestou seu útero para outra, para geração de um filho, assinar um termo de adoção, e mesmo com a assinatura desse termo, pode haver contestações judiciais, se as autoridades entenderem, que o processo não pode ser considerado como legítimo.
Ministério da Saúde Italiano
O Ministro Italiano da Saúde, Girolamo Sichia, na época que ocupava o cargo na Itália, reiterou um decreto de Lei ,que estabelecia a proibição da importação e exportação de gametas e embriões humanos, para o procedimento de reprodução assistida, através do útero de substituição. A População local levantou o questionamento, sobre como a sociedade Italiana poderia aceitar o fato de um ser humano ser utilizado somente, como um meio de reprodução.
Fertilização na Rota do Turismo
Recentemente, esse tema sobre reprodução assistida com mãe de aluguel, voltou a ser alvo de discussões, em virtude de uma fato inusitado. Na cidade de Mogliano, região de Vêneto, que fica situada ao norte da Itália,um casal foi preso no aeroporto, porque estava com uma criança de somente vinte e cinco dias, sem portarem nenhum tipo de documentação, que provasse a paternidade deles. Presos, eles confessarm à polícia local, que o bebê havia sido gerado, pelo procedimento de útero de substituição na Ucrânia. As autoridades Italianas, abriram então,um processo de investigação, para apurar a situação confessada pelo casal, sendo que eles, pela Lei Italiana estão sujeitos a punições, como serem presos por até quinze anos.
Legge 40
A Legge 40 é uma Lei Italiana, que regulamenta os procedimentos de reprodução assistida na Itália. Nesse país, esses tratamentos, são muito restritos. Vários cidadãos italianos, estão tentando lutar por uma revisão dessa Lei. Vale ressaltar, que mesmo com a probição, esse tema é bastante discutido em blogs, fóruns, sendo comum até em propagandas feitas via internet.
Visão da Comunidade Científica no Brasil
No Brasil, a tendência da área médica é não utilizar o termo popular, conhecido com barriga de aluguel. Essa rejeição ao termo, vem do fato que no nosso país, é proibido qualquer tipo de pagamento, para as mulheres que oferecem seu útero, para que um bebê de outra pessoa, possa ser gerado. Essa técnica é muito rara no procedimento de reprodução assistida pelos brasileiros, e só épermitida, quando é feita por parentes próximos, ou seja, até segundo grau.Sendo que o empréstimo de útero, mais comum por aqui, é no caso de mãe para filha.
Pessoas Sem Parentesco
Se as mulheres quiserem se submeterem ao procedimento, mas não possuem nenhum tipo de parentesco, elas podem pedir autorização ao CFM (Conselho Federal de Medicina), onde cada caso é julgado, por conselhos de classe dos médicos, com procedimentos bem mais burocráticos.
Recomendação Para Utilização da Técnica
Esse método, só pode ser utilizado em mulheres que não possuem útero, ou portadoras de alguma enfermidade que possa levar a óbito, durante a gestação.Outras casos em que pode ser utilizado, são em pacientes com diabetes grave, ou hipertensão descontrolada. Não há dados estatísticos, que comprovem quanto casos ocorram no Brasil. Há somente um banco de dados que contabiliza as inseminações artificiais, de toda América Latina,mas só mapeiam a fertiização tradicional, com inseminações feitas por doações de óvulos.
Salete Dias