Um dos piores imprevistos que pode acontecer após você planejar sua viagem é você ter sua bagagem extraviada, e por mais organizados que sejam os aeroportos e rodoviárias isso acontece com alguma frequência, deixando os passageiros muitas vezes desolados pela perda de roupas e objetos que muitas vezes tem um valor inestimável, além de deixar muitas pessoas em situações muito desagradáveis, como quem viaja para uma festa ou um casamento com a roupa toda produzida e na última hora não tem o que vestir, e muitas outras situações que causam muitos transtornos materiais e emocionais, além de serem constrangedores.
O que fazer quando a bagagem é extraviada
Se a bagagem sumiu durante uma viagem de avião ou de ônibus, a responsabilidade pelo extravio é da empresa transportadora pois os passegeiros tem direitos e essas empresas são as que é quem deve reparar o dano e o prejuízo que lhe foi causado, mesmo que este não tenha acontecido por descuido ou má-fé dos seus funcionários. Se ao desembarcar sua mala não estiver no bagageiro do ônibus ou depois de esperar meia hora na esteira do aeroporto, e todas as malas chegaram menos a sua, você deve ir imediatamente para o balcão da empresa transportadora em que você viajou, seja no aeroporto ou na rodoviária e fazer a sua reclamação.
Extravio nacional:
Em um viagem de turismo receptivo, o procedimento para quem teve a bagagem extraviada em solo nacional, seja por uma empresa de ônibus ou de avião é praticamente o mesmo, e o passageiro deve se dirigir ao balcão da empresa e comunicar o fato e preencher o formulário próprio de registro da ocorrência. Caso a empresa se negue a formalizar a ocorrência você deve procurar o fiscal da Agencia Nacional de Aviação Civil – ANAC dentro do próprio aeroporto. Se o extravio acontecer em uma viagem de ônibus o procedimento é o mesmo mas o registro deve ser feio com o fiscal da Agencia Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Se for confirmado o extravio de sua bagagem, a empresa tem prazo de 30 dias para localizar e entregar a sua bagagem, após este prazo a Companhia deve indenizar o passageiro. A indenização dificilmente cobre o valor real da mala, por isso quem já passou pela experiência aconselha a fazer a declaração da bagagem no aeroporto. Você lista todos os seus pertences e paga uma taxa, eles vistoriam a sua bagagem para verificar o conteúdo e se o valor estipulado está de acordo, e em caso de extravio este é o valor a ser indenizado.
Extravio internacionalx
O procedimento é o mesmo das viagens nacionais para estados como Minas Gerais e São Paulo, no entanto nesses vôos a indenização das bagagens extraviadas, quando esta não é declarada, é de 20 dólares por quilo de bagagem, conforme estipula a Convenção de Varsóvia, que unificou as regras de transporte internacional aéreo.
Assim vale uma dica importante: objetos pessoais com valor material ou sentimental, jóias e documentos devem sempre ir junto do passageiro na sua bagagem de mão, evitando correr riscos e perdas irreparáveis.