Planejamento
Começa a chegar o verão, época de férias e milhões de brasileiros estão se programando para viajar, fazendo reservas, pesquisando pacotes turísticos, e outras questões práticas que são essenciais como tirar seu passaporte, ou verificar como procede com o transporte de animais, ou outros que forem próprios. Uma dica importante para quem quer evitar problemas nas férias é justamente este: planeje sua viagem com antecedência, verificando todos os detalhes da estadia, do transporte, etc.
No turismo doméstico, dentro do país, muitas pessoas viajam mesmo de carro com a família ou com os amigos, e aproveitam para apreciar as paisagens naturais do caminho, principalmente se o destino for o litoral, mas muitos outros viajam de ônibus e de avião, e outros ainda tem optado pelas viagens em cruzeiros, maravilhosos. Para que viaja de ônibus e avião é muito comum enfrentarem problemas na hora de embarcar e desembarcar e muitas vezes também acontece o extravio de bagagem, e muitos não sabem o que fazer. Pois é importante se informarem, pois os passageiros de ônibus e avião tem direitos estabelecidos e regulamentados na legislação nacional, e as agencias de viagem sejam aéreas ou terrestres conhecem esses direitos, cabe a você exigir que sejam cumpridos.
Direito dos passageiros de ônibus
Muitas empresas de ônibus tem impresso nas passagens os direitos dos passageiros, desde que foram regulamentados por lei federal. Os usuários de ônibus tem basicamente os mesmos direitos dos usuários de avião, ou seja, as passagens podem ser tiradas com antecedência e tem validade de um ano, mesmo que haja o aumento das tarifas nesse período, devendo no entanto serem marcadas com 3 dias de antecedência; o usuário pode desistir de viajar e ter o reembolso do valor total da passagem, com prazo de 30 dias para a empresa efetuar o reembolso. Em caso de atrasos por mais de 3 horas, por problemas com os ônibus e sem reposição de outro veículo, a empresa é obrigada a pagar a alimentação e hospedagem dos passageiros. Quando o ônibus atrasar por mais de 1 hora a empresa é obrigada a embarcar o passageiro em outro meio de transporte ou linha de ônibus com itinerário similar. Se o passageiro for embarcado em ônibus com classe inferior a que comprou a passagem a empresa deve restituir a diferença.
Os direitos
Em qualquer tipo de turismo seja Receptivo ou emissivo os passageiros tem direito de serem transportados com segurança, pontualidade, conforto e higiene durante todo o percurso, além de ter sua poltrona garantida conforme especificação do bilhete. Também tem direito a receber assistência adequada e imediata após a ocorrência de acidente ou outro evento, por conta da empresa transportadora, além de que não pode ser cobrado do passageiro nenhuma espécie de seguro facultativo. O site da ANTT – Agencia Nacional de Transportes Terrestres, www.antt.gov.br, você encontra estes e todos os direitos os demais direitos dos passageiros de transportes terrestres.
E para finalizar todos os direitos do passageiro e os deveres da empresa devem estar dispostos nas passagens, nas rodoviárias e nos ônibus de forma clara e legível para que todos tenham acesso.
Boa viagem!