Viagem de Menores

Nesta época do ano que antecede as férias muitas pessoas já estão organizando suas férias, pesquisando pacotes de turismo nas agencias, fazendo reservas, etc., e pra quem deseja umas férias tranqüilas e sem imprevistos de última hora planejar é fundamental, principalmente quem vai viajar com a família e precisa dar conta de muitos detalhes. Muitas famílias resolvem levar os animais e tem que se informar sobre as regras para o transporte de animais, assim como o turismo com crianças requer programas adequados e que agradem a todos, além de estar atento a um detalhe, a viagem de menores, quando não estão acompanhados de pai e mãe simultaneamente, exige em alguns casos, a emissão de autorizações especificas que devem ser realizadas com antecedência. Assim pais separados, avós, tios ou qualquer outra pessoa que vá viajar com um menor de idade deve se informar acerca dos documentos necessários.

Regras Gerais

Os adolescentes, assim considerados aqueles que tem entre12 anos completos até os 18 anos, não necessitam de nenhum tipo de autorização para viajar dentro do território nacional seja para Minas Gerais ou São Paulo, mesmo que desacompanhados, só necessitando portar documento de identidade, que pode ser passaporte nacional, RG ou certidão de nascimento. Também não necessitam de autorização judicial as crianças (assim consideradas aqueles que tem de 0 a 11 anos) que viajarem dentro do território nacional acompanhadas de um parente até 3º grau que seja maior de idade, a saber: irmão, sobrinho, tio, bisavós, avós, pais e tutores.

Viagem Nacional

Nas viagens dentro do território nacional, inclusive no turismo doméstico e no turismo emissivo, as regras para viagem de menores seja de ônibus, navio ou avião são as mesmas.  A princípio os menores de 12 anos só podem viajar acompanhados pelos pais ou parentes até 3º grau, comprovado através de documento. Para viajarem sozinhos necessitam de autorização judicial, que devem manter consigo durante a viagem junto com o RG ou a certidão de nascimento. No transporte rodoviário dentro da mesma região metropolitana o menor poderá viajar sem autorização e desacompanhado.

Viagens Internacionais

Para viagens internacionais as regras são as mesmas para crianças e adolescentes, sendo todos classificados somente como menores de idade. Assim os menores que viajarem acompanhados de pai e mãe ou pessoa que detenha a sua guarda por período indeterminado,  não precisam de nenhum tipo de autorização, no caso de viajar acompanhado de somente um dos projenitores deve ter a autorização do outro de acordo com a Resolução do CNJ nº 74/2009. Este documento deve ser feito em cartório, com firma reconhecida e contendo a foto do menor.

Outras Informações

Além das autorizações, no caso de viagens ao exterior todos, inclusive os menores de idade precisam apresentar obrigatóriamente o passaporte. Além disso é importante verificar a legislação do país de destino da viagem sobre a viagem de menores, pois em alguns destinos são solicitados documentos diferentes, assim sempre é muito importante que você planeje sua viagem com antecedência, para evitar contratempos.

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