Regras para Bagagem de Turistas

O que Trazer de Viagem

Regras para Bagagem de Turistas

Regras para Bagagem de Turistas

Quando as pessoas viajam para o exterior, sempre ficam na dúvida sobre que produtos, podem trazer de outros países, para não terem problemas na alfândega. Com as novas regras da Receita Federal para bagagens, algumas pessoas ficaram ainda mais confusas, pois não sabem o limite de quantidade para os produtos, e quais itens não precisam mais pagar as taxas. De acordo com esses novos procedimentos, houve uma alteração nos produtos, que serão isentos de impostos, e foi estabelecido novos limites para as mercadorias importadas. Abaixo seguem alguns pontos importantes da nova norma, mas vale a pena, para quem for viajar para outro país, checar com mais cuidados os aspectos apresentados.

Roupas e Acessórios

As roupas e acessórios trazidos da viagem ao exterior, não serão taxados, além de livros, jornais e revistas, e produtos de limpeza. Apesar de não haver um limite de quantidade, para esses itens, eles devem estar de acordo com a duração da viagem, ou seja, em uma viagem de dois dias, se houver quinze vestidos na mala, o funcionário da alfândega poderá cobrar uma taxa sobre o excedente.

Produtos Eletrônicos

Dúvidas

Dúvidas

Os turistas que viajam para o exterior, pode comprar máquinas fotográficas, celulares e aparelhos de MP3, sem declará-los na Receita Federal. Vale ressaltar que, esse benefício só é válido, para uma unidade de cada produto, que deve estar fora da embalagem, e ser usado na viagem. Filmadoras, notebooks e vídeo games não são contemplados por essa nova regra.

Instrumentos Musicais e Cadeiras de Rodas

A nova regra estabelece que, as cadeiras de rodas e os carrinhos de bebês, serão isentos da cota de importação, pois serão enquandrados como itens de uso pessoal. Quanto aos instrumentos musicais, se a pessoa provar que é músico profissional, também estarão isentos de impostos.

Limites de Quantidades

Normas

Normas

Com as novas regras, a quantidade de produtos que antes ficava a critério do fiscal, agora tem limite próprio para alguns itens, como exemplo;dez maços de cigarros, doze litros de bebidas alcoólicas, duzentos e cinqüenta gramas de fumo, vinte e cinco cigarrilhas ou charutos.

Fim da Declaração

Com as novas normas para importação, a declaração de saída temporária de bens está extinta. Ou seja, para levar produtos importados, para fora do Brasil é necessário ter a nota fiscal deles.

Declaração de Bagagem

Quando o visitante chega ao país, ainda a bordo do avião,ele deve preencher uma Declaração de Bagagem Acompanhada(DBA). Se ocorrer do viajante ter a bagagem fiscalizada, e sua DBA estiver incorreta ou for falsa, existe uma multa de cinqüenta por cento sobre o valor do produto, que em alguns casos pode até ficar retido.

Para quem está pensando em viajar para o exterior, por um período, é bom procurar se atualizar sobre essas novas normas, para que tenha uma viagem tranqüila, sem problemas na alfândega.

Salete Dias

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Categoria(s) do artigo:
Aeroportos

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